Fale direto com um Especialista Outros assuntos

Habite-se: o que é, sua importância e como emitir este documento

Ao terminar de construir uma nova casa, o processo para mudança envolve uma porção de detalhes, providências e documentos para […]

Por Tarjab
Em 30 de abril de 2025

Ao terminar de construir uma nova casa, o processo para mudança envolve uma porção de detalhes, providências e documentos para que tudo fique em ordem e livre de irregularidades no novo lar.

Entre esses documentos, um dos mais importantes é o Habite-se, ou seja, o Auto de Conclusão de Construção ou, ainda, Certificado de Conclusão da Obra.

Neste post, vamos esclarecer o que é o Habite-se, sua importância, o passo a passo de como emiti-lo, entre outras questões sobre esse documento indispensável para manter os imóveis perfeitamente regularizados. Que tal conferir?

Índice

O que é Habite-se e para que serve?

Engenheiro civil vistoriando uma obra para liberação do Habite-se

Habite-se, como é popularmente conhecido, é um documento emitido pelo município para atestar a conclusão de um imóvel, bem como sua adequação às normas regulamentares vigentes na legislação para que, finalmente, esteja apto à habitação.

O documento, portanto, funciona como uma certidão que comprova a construção de um imóvel de acordo com o projeto aprovado.

Depois de verificar se o imóvel cumpre todos os requisitos exigidos pelo Código de Obras, o Habite-se comprova sua conclusão e regularização de acordo com as normas de segurança, de infraestrutura e habitabilidade definidas pelas autoridades locais.

Leia também: Quais são as fases de um empreendimento imobiliário?

O que significa o Habite-se?

Habite-se significa Carta de Habitação, Certificado de Conclusão ou Alvará de Habitação. Sua solicitação, conforme já pontuamos, deve ser feita após a finalização de uma reforma ou construção de imóvel.

Toda a regularização é feita pela Secretaria Municipal de Urbanismo ou demais órgãos competentes.

Por que o Habite-se é tão importante para seu imóvel?

Tendo em vista que o Habite-se é um tipo de certidão regulamentadora de imóveis, ele é essencial para garantir a perfeita adequação do imóvel para sua ocupação.

Também garante que toda a documentação está condizente com as exigências do município. Dessa forma, apenas com esse documento é possível registrar o seu imóvel no cartório e ter a escritura em mãos.

Além disso, é um certificado solicitado para fechar contratos de compra e venda, seguros imobiliários e financiamentos. 

O Habite-se comprova que o seu apartamento, imóvel comercial ou casa tem boas condições de uso e segue os devidos padrões em sua infraestrutura.

O Habite-se é emitido no término da construção de uma propriedade, levando a denominação de Auto de Conclusão de Construção, conforme já informamos. Também é emitido após a realização de uma reforma que altera o projeto original.

Nesse caso, o imóvel deve passar por nova vistoria que será responsável pela regularização de sua existência legal. 

É por isso que, somente com esse documento um imóvel pode ser considerado apto à habitação ou ao uso, de acordo com sua finalidade.

Como emitir o Habite-se: passo a passo

Documento imobiliário sendo assinado

Para emitir o Habite-se é necessário passar por algumas etapas, que envolvem a vistoria do imóvel pelo órgão responsável. 

Nessa fase, a autoridade local verifica se foram concluídas todas as etapas da obra, de forma correta, e se o resultado atende os requisitos exigidos pela lei.

O proprietário (construtora, incorporadora ou pessoa física) do imóvel, então, faz o pedido de vistoria diretamente ao órgão do município responsável pela emissão do documento.

Assim, é feita a vistoria com a finalidade de cumprir as exigências legais, em conformidade com o projeto original.

O que é necessário para ter o Habite-se?

Para obter o Habite-se você precisa providenciar uma série de documentos, que variam conforme a lei municipal de cada localidade. Contudo, você já pode separar alguns dos mais importantes, como:

  • RG/CPF do solicitante para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica;
  • Projeto da obra assinado pelo arquiteto ou engenheiro responsável;
  • Cópias do projeto aprovado;
  • Escritura de compra/venda do terreno;
  • Alvará de construção;
  • IPTU;
  • Matrícula do imóvel;
  • Comprovante de quitação do ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Atestados das empresas de energia elétrica, água e esgoto;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Conforme já dissemos, os procedimentos relativos ao Habite-se podem se diferenciar dependendo do estado ou do município. 

Por isso, é importante se informar com a construtora ou com a prefeitura para entender exatamente quais são as exigências do seu município.

Como emitir o Habite-se de um imóvel já construído?

Para conseguir o Habite-se de um imóvel já construído, você deve reunir a mesma documentação exigida para imóveis novos, informando-se sobre as normas locais para entender seu funcionamento.

O imóvel, então, passará por uma vistoria para receber o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Assim, resumidamente, o passo a passo consiste em:

  • Consultar a documentação do imóvel;
  • Fazer o requerimento padrão;
  • Pagar as taxas exigidas;
  • Aguardar a vistoria e a liberação do Habite-se.

E, para saber se uma propriedade já tem ou não a liberação do documento, informe-se com a prefeitura e solicite toda a documentação do imóvel no momento de negociar. 

Essa consulta também pode ser feita no Cartório de Registro de Imóveis do município, por meio do número da matrícula.

Algumas prefeituras oferecem o atendimento à consulta da regularização do Habite-se pela internet. 

Isso pode ser feito por meio de sistemas específicos para essa liberação ou por intermédio dos portais das secretarias responsáveis pelo procedimento.

Lembre-se de que é por meio do Habite-se que você pode transferir a posse do imóvel, fazer financiamentos, empréstimos com garantia da propriedade, entre outras transações relativas ao bem imóvel.

Como consultar o Habite-se pela internet?

Esse procedimento pode se diferenciar em cada município. Mas, para solicitar a consulta do Habite-se pela internet, acesse o site da prefeitura da cidade onde o imóvel se localiza. O passo a passo segue basicamente o seguinte roteiro:

  • Acesse o site oficial da prefeitura do município da localização do imóvel;
  • Procure pela seção de serviços de urbanismo, obras ou documentos imobiliários;
  • Escolha a opção Consulta de Habite-se ou outra aba semelhante;
  • Insira os dados solicitados, como: número do registro do imóvel, endereço ou CPF/CNPJ do proprietário;
  • Confira o resultado da consulta, que pode indicar a situação do Habite-se e se ele já foi emitido.

Se você não encontrar a aba de consulta do Habite-se no site da prefeitura, provavelmente será preciso entrar em contato diretamente com o setor de planejamento urbano ou de obras do município.

Leia também: Conheça os documentos para compra de imóvel

Quanto custa para emitir o Habite-se?

Mais uma vez, isso depende da localidade e de suas regulamentações específicas. Algumas cidades isentam a população da taxa de emissão do documento. 

Outras cobram valores baseados em alíquotas municipais, o que torna o valor final bastante diferente de cidade para cidade.

Como calcular o valor do Habite-se?

O cálculo do valor para emissão do Habite-se depende da metragem do imóvel e da alíquota cobrada pela prefeitura do município onde se localiza a propriedade. 

Portanto, em primeiro lugar, é preciso consultar a tabela do município, já que o custo por metro quadrado geralmente é diferente de cidade para cidade.

Contudo, podemos exemplificar considerando que uma determinada taxa municipal, para emissão do Habite-se, seja de R$ 50,00 por metro quadrado construído. 

Sendo assim, para saber como fazer esse cálculo, basta multiplicar o valor da taxa pela metragem do imóvel, da seguinte forma:

  • Imóvel de 50 m2: 50 x R$ 50,00 = R$ 2.500,00;
  • Imóvel de 150 m2: 150 x R$ 50,00 = R$ 7.500,00.

De qualquer maneira, informações mais detalhadas sobre a taxa do Habite-se da sua cidade podem ser fornecidas pela prefeitura ou pelo órgão responsável por sua emissão.

Quem deve pagar a taxa do Habite-se?

O pagamento da taxa do Habite-se deve ser feito de acordo com o modelo de aquisição ou o tipo de imóvel. 

Para empreendimentos, como prédios e condomínios, geralmente a construtora responde pela solicitação e pelos custos do documento.

Portanto, a compra de imóveis na planta garante que o proprietário receberá sua unidade devidamente regularizada.

Já, para construções particulares, como reformas ou casas individuais, o Habite-se passa a ser responsabilidade do proprietário do imóvel.

Quanto tempo demora para sair o Habite-se?

O prazo estabelecido para a aprovação do Habite-se pode levar de uma semana até meses.

Essa diferença depende de cada prefeitura, da complexidade da análise do caso, do volume de solicitações e até de possíveis pendências na documentação exigida.

Quanto tempo demora em diferentes cidades?

Considerando as particularidades de cada cidade, selecionamos algumas capitais do país para efeito comparativo de prazos para emissão. Confira a seguir:

  • São Paulo: a prefeitura de São Paulo lançou um sistema para acelerar o atendimento da população – o Habite-se eletrônico, que, por meio da internet, já libera o documento em 24 horas;
  • Curitiba: na capital paranaense, o prazo médio para emitir o documento é de 30 dias;
  • Florianópolis: na capital catarinense, para casos mais complexos, quando é preciso levantar o projeto arquitetônico de regularização, edificação, documentações para emitir alvará sanitário, são necessários 3 meses para protocolar na prefeitura.
    • Depois de aprovado o projeto e feitas as vistorias, a emissão do documento sai em um mês;
  • Rio de Janeiro: tem uma previsão de 30 dias úteis.

Essa diferença entre as capitais demonstra que cada município estabelece seus próprios prazos, dependendo da demanda local e de outros fatores específicos.

Posso vender ou financiar um imóvel sem Habite-se?

É possível sim, vender um imóvel sem a emissão do Habite-se. No entanto, é preciso destacar algumas ressalvas:

Posso vender minha casa sem o Habite-se?

Sim, você pode vender a sua casa sem esse documento, porém, a ausência do Habite-se pode lhe custar a imposição de multas ou dificuldades para transferir a escritura.

Além do mais, isso interfere no valor do imóvel, podendo desvalorizá-lo no mercado, sem falar que o Habite-se é fundamental para a concessão de financiamentos imobiliários pelos bancos.

Ao regularizar o Habite-se antes de vender um imóvel, a negociação pode se tornar mais fácil e a propriedade tende a se valorizar mais.

Qual documento substitui o Habite-se?

Nenhum documento pode substituir o Habite-se. Contudo, é possível conseguir um Certificado de Regularidade da Edificação.

Este documento pode comprovar que o imóvel atende às exigências do município e está apto a regularizar construções que não contemplam o Habite-se original. No entanto, não deixe de observar as diferenças entre os dois documentos.

A emissão do Habite-se ocorre quando as edificações seguem o processo legal, desde o começo. Já o Certificado de Regularidade da Edificação é capaz apenas de regularizar construções já prontas e que não contavam com o Habite-se.

Regularize seu imóvel e evite problemas futuros

Conforme vimos neste artigo, todo projeto de construção civil precisa seguir determinados requisitos para ser considerado apto à habitação.

O processo segue algumas etapas simples, que consiste em: fazer o requerimento padrão, pagar as taxas exigidas, aguardar a vistoria e esperar a liberação do Habite-se.

Sem isso, o seu imóvel corre o risco de desvalorizar, já que está sujeito a multas, além de ficar restrito para a contratação de um eventual financiamento, caso ele seja vendido. 

Por isso, ao regularizar o imóvel, você mantém o seu patrimônio em dia com suas obrigações e aumenta as chances de valorização do bem.

Conheça os empreendimentos da Tarjab com toda a documentação em dia!

Agora, que tal investir com segurança nos seus imóveis? Com a Tarjab, você não precisa se preocupar, a regularização e a documentação completa estão garantidas!

Perguntas Frequentes

O que é Habite-se e como funciona?

Habite-se é um documento emitido pelo município para atestar a conclusão de um imóvel e sua adequação às normas regulamentares vigentes na legislação. O objetivo é tornar o imóvel apto à habitação.

É possível financiar imóvel sem Habite-se?

Não é possível. O Habite-se é fundamental para a concessão de financiamentos imobiliários pelos bancos.

Saiba mais sobre financiamentos acessando: Tudo o que você precisa saber sobre financiamento imobiliário

Como regularizar um imóvel sem Habite-se?

Antes de requerer o Habite-se junto à prefeitura, é interessante contratar um arquiteto ou um engenheiro para avaliar o imóvel

Depois de feito isso, reúna a documentação necessária, protocole a solicitação na prefeitura, recolha as taxas exigidas, aguarde a vistoria e a consequente aprovação.

Quais documentos são necessários para obter o Habite-se?

Para conseguir o Habite-se você deverá reunir uma série de documentos, que variam conforme a lei municipal de cada cidade. Contudo, você já pode providenciar:

  • RG/CPF do solicitante para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica;
  • Projeto da obra assinado pelo arquiteto ou engenheiro responsável;
  • Cópias do projeto aprovado;
  • Escritura de compra/venda do terreno;
  • Alvará de construção;
  • IPTU;
  • Matrícula do imóvel;
  • Comprovante de quitação do ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Atestados das empresas de energia elétrica, água e esgoto;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Quem deve solicitar o Habite-se: o proprietário ou a construtora?

Normalmente, quem solicita o Habite-se é o proprietário do imóvel (pessoa física, construtora ou incorporadora). 

Mas, nos casos de execução de empreendimentos, como apartamentos e condomínios, a construtora ou incorporadora é responsável pelo processo de solicitação e entrega do Habite-se ao proprietário.

Existe validade para o Habite-se?

Depois de emitido, o Habite-se não tem prazo de validade e só precisa ser renovado, caso haja alteração estrutural do imóvel para atestar a regularidade do novo projeto.

Habite-se é obrigatório para financiar um imóvel?

Sim, já que o Habite-se é uma exigência legal para ser considerado regular, habitável e, consequentemente, comercializado e financiado.

Habite-se e a relação com a prefeitura

Para emitir o Habite-se é importante que o proprietário particular ou a construtora faça a solicitação do documento antes do início da obra. O projeto precisa ser avaliado e aprovado na prefeitura antes de a construção começar. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.