Ao negociar a compra e a venda de um imóvel você se depara com diversos outros aspectos além da simples assinatura de um contrato.
O processo envolve outras etapas, que incluem o pagamento de taxas e impostos, além da emissão de escritura e registro, que são de extrema importância para a sua segurança jurídica.
Por isso, antes de fechar qualquer negócio e investir suas economias, exija a matrícula atualizada do imóvel e analise detalhadamente a situação da propriedade. Assim, você consegue verificar se há algum impedimento para a concretização do negócio.
Talvez seja muita coisa para se considerar, mas não há motivo para preocupações. Basta seguir as etapas corretamente e tudo dará certo.
Acompanhe o artigo e entenda qual é a importância da escritura do imóvel e como funciona todo seu trâmite legal!
Índice
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- O que é a escritura de um imóvel?
- Qual a importância da escritura de um imóvel?
- O que acontece se o imóvel não tiver escritura?
- Como fazer a escritura de um imóvel?
- Quanto custa em média a escritura de um imóvel?
- O que acontece depois de assinar a escritura de um imóvel?
- Escritura de imóvel: questões jurídicas e fiscais a considerar
- A importância de registrar e escriturar seu imóvel
- Conheça os empreendimentos da Tarjab com total regularização de documentação!
- Perguntas Frequentes
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O que é a escritura de um imóvel?
Escritura de um imóvel nada mais é que um documento público, que deve ser oficializado em cartório para validar juridicamente um acordo de compra e venda de uma propriedade.
Assim, toda vez que um imóvel é vendido, é necessário providenciar uma nova escritura pública, já que apenas este documento é válido judicialmente para comprovar a transferência do bem imóvel.
Sem ela, o registro de imóvel não pode ser emitido e este é o documento responsável pela oficialização da titularidade do novo dono do bem.
Qual a diferença entre escritura e registro de imóveis?
Os dois documentos são essenciais em uma transação de compra e venda de imóvel. Um antecede o outro e ambos regularizam a situação jurídica do imóvel em conjunto, de forma complementar. No entanto, seus papéis são distintos.
A escritura do imóvel formaliza a transação da compra e da venda da propriedade, enquanto o registro tem a função de gravar o nome do comprador na matrícula da propriedade como o novo dono do bem.
Em resumo, a escritura formaliza a transferência do imóvel e o registro oficializa sua posse.
Qual a importância da escritura de um imóvel?
Com a escritura do imóvel em mãos você consegue provar a compra do bem, afinal, sem esse documento, fica praticamente impossível comprovar que a propriedade foi transferida para o seu nome.
Lembrando que o registro também é imprescindível para garantir totalmente a sua posse e propriedade.
A importância da escritura tem, ainda, um papel fundamental relacionado ao risco financeiro quando ela não é devidamente providenciada. Sem ela, quem vendeu o imóvel para você pode vendê-lo novamente para outros interessados.
Nesses casos, quem compra e não tem a escritura, pode perder o imóvel e a quantia investida na tratativa.
Sendo assim, o melhor a fazer é evitar todo esse aborrecimento e fazer a escritura do imóvel o mais rapidamente possível.
Leia também: O que é inscrição imobiliária e para que serve?
Quais são as vantagens de escriturar um imóvel?
As principais vantagens de escriturar um imóvel são a garantia de segurança jurídica e a facilidade para fazer futuras transações, afinal, esse documento é lavrado por um notário (antigo tabelião) e passa a ter fé pública, constituindo prova plena da sua propriedade.
Com isso, você também pode contar com imparcialidade e confiança, uma vez que o notário é terceiro imparcial, ou seja, é neutro em relação à negociação feita entre comprador e vendedor.
Sua prioridade, portanto, é dar assistência jurídica a todos os envolvidos na transação, prevenindo sobre eventuais imperfeições do negócio, preservando, assim, sua validade.
Vale acrescentar que, o poder judiciário fiscaliza constantemente os serviços prestados pelos cartórios.
Além disso, a escritura pública permanece arquivada no cartório por tempo indeterminado, possibilitando, a qualquer momento, a emissão de certidão comprobatória do negócio realizado.
Com toda essa proteção, o procedimento pode evitar nulidades, processos judiciais e falsificações.
O que acontece se o imóvel não tiver escritura?
Um imóvel sem escritura torna a situação do negócio irregular, o que tende a causar riscos e dificuldades ao dono da propriedade.
A ausência de uma escritura impede a transferência legal do bem, prejudicando a venda, herança, financiamento e pode desvalorizar a propriedade.
Leia também: 7 dúvidas comuns sobre escritura de imóvel
Como fazer a escritura de um imóvel?
Para elaborar a escritura de um imóvel é preciso muita atenção aos mínimos detalhes. Isso envolve diversas etapas, que devem ser seguidas passo a passo para legalizar a negociação.
Como fazer a escritura de imóvel com contrato de compra e venda?
Para transformar um contrato de compra e venda em escritura pública, é possível contar com um cartório de notas.
Você deverá apresentar a documentação completa do comprador e do vendedor, além dos documentos do imóvel e certidões negativas de débitos.
A documentação, então, servirá para lavrar a escritura com a presença do comprador e do vendedor ou de representantes legais autorizados por meio de uma procuração.
Nesse momento, também será necessário pagar as taxas de cartório que variam de acordo com cada estado do país.
Depois de lavrada a escritura, será necessário fazer o devido registro no cartório de registro de imóveis. Esse passo é fundamental e transferirá efetivamente a propriedade do imóvel, garantindo todos os direitos do novo dono do bem.
A ausência de registro pode causar muitas complicações legais, tanto com a Justiça e até mesmo invalidando o seu direito à propriedade.
Por isso, vale a pena contar com um advogado especializado na área e receber orientações sobre todo o procedimento.
Quais documentos são necessários para a escritura de imóvel?
E, para dar entrada no seu pedido de emissão de escritura do imóvel, confira os documentos necessários para o comprador, o vendedor e a escritura do imóvel:
Documentos do comprador:
- RG e CPF próprio e do cônjuge;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de profissão.
Documentos do vendedor:
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- RG e CPF (de todos, caso haja mais de um proprietário);
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Pacto antenupcial, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Profissão de cada um dos donos do imóvel e respectivos cônjuges.
- Documentos do imóvel:
- Matrícula de imóvel atualizada;
- Certidão negativa de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Certidão de ônus, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e certidão de ações judiciais, junto ao Poder Judiciário. O CRI também pode conter essa informação, mas sempre existe o risco de não estar atualizada;
- Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Comprovante de quitação de débitos condominiais.
É importante saber que, mesmo com a atenção dispensada aos documentos solicitados, pode ocorrer algum engano por parte do cartório, por exemplo: emissão da escritura do imóvel com algum erro, como uma data de nascimento ou a grafia incorreta de um nome.
Se isso acontecer, procure reparar o erro no próprio cartório. Ao agir dessa forma, você garante tranquilidade e segurança para uma eventual venda futura do imóvel.
Leia também: Conheça os documentos para compra de imóvel
Quanto custa em média a escritura de um imóvel?
A escritura de um imóvel pode variar em valores, de acordo com o estado brasileiro. Seu preço é definido por uma tabela progressiva, publicada todo ano.
Para as famílias hipossuficientes financeiramente, a legislação brasileira assegura a emissão gratuita da escritura de imóvel. Para tanto, é preciso apenas enquadrar-se em determinadas condições previstas na lei.
Porém, geralmente, se ajustam a esse grupo as famílias com renda que não ultrapassem 3 salários-mínimos.
A tabela referida anteriormente considera as faixas de preço dos imóveis. Confira na página da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), que dá acesso às tabelas de todos os estados do país.
Como calcular o valor da escritura de imóvel?
Para calcular o valor da escritura de um imóvel, você precisa tomar como ponto de partida um percentual do valor do bem. Isso pode variar entre 2% e 3%, que pode ser venal (para cálculo de impostos) ou real (de mercado).
Mas, além da escritura, as despesas com a compra do imóvel levam em conta a taxa de registro e o ITBI, também calculados sobre o valor do imóvel.
Assim sendo, ao determinar a base de cálculo do valor total do imóvel, entre 2% e 3%, conforme a definição da tabela, para um imóvel de R$ 400 mil, a escritura pode ficar entre R$ 8 mil e R$ 12 mil.
O que acontece depois de assinar a escritura de um imóvel?
Depois de assinar a escritura do imóvel, a etapa seguinte consiste em registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis para formalizar a transferência da propriedade e oficializar a mudança da titularidade do bem.
Com isso, você passa a ser o novo dono do imóvel.
Leia também: Tudo que você precisa saber antes de declarar imóveis no imposto de renda
Como obter o registro de um imóvel?
Depois de obter a escritura, você deve registrar o seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva localidade, conforme já apontamos anteriormente.
Sendo assim, reúna os documentos necessários, que podem variar de acordo com o tipo de propriedade e a finalidade do registro.
No entanto, os documentos exigidos normalmente são:
- RG e CPF dos proprietários;
- Escritura de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda;
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de débitos municipais e estaduais;
- Comprovante de pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI);
- Comprovante de pagamento da taxa de registro no cartório de registro de imóveis.
Se o imóvel tiver sido adquirido por meio de financiamento bancário, você terá de apresentar o contrato de financiamento assinado pela instituição bancária que liberou o empréstimo.
Mas, se a aquisição foi feita por herança, provavelmente será exigida a escritura pública de inventário de partilha.
Vale destacar, também, que algumas cidades têm mais de um Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, antecipe-se verificando, na matrícula, em qual deles está o seu imóvel.
Escritura de imóvel: questões jurídicas e fiscais a considerar
A escritura de um imóvel é um documento inteiramente cercado de questões jurídicas e fiscais, que não podem ser negligenciadas. O objetivo de seu registro é garantir a segurança da negociação, evitando contratempos.
Quanto aos assuntos jurídicos, cuide para que a escritura reflita corretamente tudo o que diferencia o seu imóvel, como a identificação das partes envolvidas na transação, as condições da negociação e a descrição detalhada da propriedade.
Em termos fiscais, o ponto fundamental é o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Por isso, é essencial declarar o valor real do imóvel e garantir que não haja pendências fiscais futuras.
É obrigatório tirar a escritura de imóvel?
Segundo o art. 108 do Código Civil, caso a compra do imóvel esteja acima de 30 salários-mínimos, a escritura é obrigatória. Contudo, o documento não é exigido nas seguintes situações envolvendo compra de imóveis:
Compra e venda pelo Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI (conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.514/97);
Compra e venda pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH (conforme previsto no art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64).
Nas duas situações citadas, estão reunidas as principais modalidades de financiamento imobiliário, nas quais são criados instrumentos particulares com a mesma importância que uma escritura pública.
São casos em que a matrícula do imóvel se mantém gravada como alienação fiduciária para a instituição bancária. Essa condição, então, é cancelada logo que o imóvel é quitado pelo comprador.
Mas, atenção! Assim que o pagamento do financiamento é finalizado, não é necessário fazer a escritura do imóvel. O próprio banco emite uma carta informando a respeito da quitação do contrato, liberando a alienação fiduciária.
De posse do documento fornecido pelo banco, você precisa apenas se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de atualizar a matrícula do seu imóvel. Assim, o seu bem se torna livre de qualquer impedimento e registrado no seu nome, sem restrições.
O que fazer se a escritura for perdida ou extraviada?
Se você perder ou extraviar a escritura, não há motivo para preocupação, basta ir até o cartório em que foi lavrado o documento e solicitar uma 2ª via.
O documento original fica arquivado no cartório e a perda de uma cópia não resulta em prejuízo algum em relação à propriedade do seu bem. Os únicos aborrecimentos são custos a mais e a espera para expedição de uma nova cópia.
A importância de registrar e escriturar seu imóvel
O processo todo de compra e venda de um imóvel envolve diversos aspectos. Toda pessoa que decide adquirir uma propriedade passa pela fase da empolgação, quando consegue um crédito e fecha o negócio.
A partir daí, começa todo o planejamento para a finalização da obra, pagamento das parcelas, acabamentos, mobília, decoração e tudo o que povoa os sonhos de quem adquiriu um imóvel, principalmente se for o primeiro.
Mas, a fase fundamental, que fornece as bases para que essa realização seja definitiva é a organização da documentação, com a devida escritura registrada em cartório.
E, como vimos detalhadamente, essa parte é fundamental para garantir que a propriedade do seu imóvel se consolide e forneça a segurança jurídica que todo mundo precisa ter quando compra um imóvel.
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Perguntas Frequentes
O que acontece se o imóvel não tiver escritura?
Um imóvel sem escritura torna a situação do negócio irregular, o que tende a causar riscos e dificuldades ao dono da propriedade.
A ausência de uma escritura impede a transferência legal do bem, prejudicando a venda, herança, financiamento e pode desvalorizar a propriedade.
Por que escriturar um imóvel é importante?
A escritura de um imóvel é importante porque é o documento que formaliza a transferência de uma propriedade entre as partes contratantes, em um negócio de compra e venda de imóvel.
Esse documento garante o registro de tudo o que foi acordado entre as partes, proporcionando transparência e evitando problemas no futuro, além de facilitar financiamentos.
É, também, um requisito essencial para que o imóvel seja registrado em um cartório de registro de imóveis.
Qual documento substitui a escritura de imóvel?
Em situações temporárias e específicas, os documentos que podem substituir a escritura pública são: contrato de compra e venda, cessão de direitos, contrato de alienação fiduciária, contrato de gaveta, usucapião.
Quais documentos precisam ser apresentados ao cartório para a escritura?
Para solicitar a escritura do imóvel, confira os documentos necessários para o comprador, o vendedor e a escritura do imóvel:
Documentos do comprador:
- RG e CPF próprio e do cônjuge;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de profissão.
Documentos do vendedor:
- RG e CPF (de todos, caso haja mais de um proprietário);
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Pacto antenupcial, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Profissão de cada um dos donos do imóvel e respectivos cônjuges.
Documentos do imóvel:
- Matrícula de imóvel atualizada;
- Certidão negativa de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Certidão de ônus, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e certidão de ações judiciais, junto ao Poder Judiciário. O CRI também pode conter essa informação, mas sempre existe o risco de não estar atualizada;
- Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Comprovante de quitação de débitos condominiais.
Como obter a escritura de um imóvel já comprado?
É preciso apenas se dirigir a um Cartório de Notas com a documentação exigida e solicitar a emissão da escritura do imóvel.